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Após Limeira, Belo Horizonte declara Alexandre de Moraes persona non grata na cidade

Moção teve apoio da maioria dos vereadores e caráter simbólico. A votação ocorreu após a bancada do PT impugnar a moção, o que obrigou sua análise em plenário

Após Limeira, Belo Horizonte declara Alexandre de Moraes persona non grata na cidade | Foto: Denis Dias / CMBH

Lauro Arttur

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou na última quinta-feira (04) a Moção 139/2025, que declarou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), persona non grata na capital mineira. A proposta foi apresentada por Pablo Almeida (PL) e critica a condução de processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A votação só ocorreu porque a bancada do PT impugnou a moção, o que obrigou sua análise em plenário. O resultado tem caráter puramente simbólico, ou seja, o ministro não fica impedido de entrar na cidade. Os votos contrários foram registrados pelos parlamentares do PT, e pelos vereadores Helton Júnior (PSD) e Juliana Santos (PSOL).

Almeida citou ainda sanções impostas ao ministro por Donald Trump com base na Lei Magnitsky. Em resposta, vereadores do PT defenderam Moraes. Bruno Pedralva leu os crimes mencionados no relatório contra Bolsonaro e afirmou: “Pela primeira vez na história, o golpista vai, sim, para o banco dos réus.” Segundo o vereador Wili dos Santos (PL), conhecido como Vile, a decisão tem caráter simbólico. “Essa moção é um recado da Câmara Municipal para Alexandre de Moraes”, declarou.

Outra proposta, a Moção 152/2025, apresentada por Pedro Rousseff (PT), elogiava Moraes pela decisão de decretar prisão domiciliar contra Bolsonaro. O texto ainda não teve votação para ser ratificado.


Em Limeira, moção semelhante foi anulada pela presidência

No dia 11 de agosto, uma moção semelhante, de autoria do vereador Guilherme Guido (PL), também havia sido aprovada pela maioria do plenário da Câmara de Limeira, no entando, foi anulada por meio de Ato da Presidência, assinado pelo presidente do Legislativo, Everton Ferreira (PSD), após parecer da Procuradoria apontar irregularidades no texto. Na ocasião, o vereador Guilherme Guido falou ao Informa Limeira que o erro textual teria sido em relação ao uso do termo "persona non grata". 

Valmir Caetano, procurador da Câmara, alegou que o termo “persona non grata” é exclusivo do direito internacional diplomático e não pode ser aplicado a cidadãos brasileiros no âmbito municipal. Ele também apontou que a moção violava artigos da Constituição Federal, como o 19, inciso III, que veda distinções entre brasileiros, e o 5º, inciso XV, que garante o direito de ir e vir.

O documento criticava decisões de Moraes, fazia menção à Lei Magnitsky, e citava um gesto obsceno em manifestação pública. Apesar desse apontamento de vícios formais e materiais, o Informa Limeira fez levantamento de outras cidades que utilizaram esse termo em moções desse tipo, sendo muitas delas ainda vigentes.

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