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Advogado Eliseu Daniel falou com o Informa Limeira sobre a moção da Câmara contra Alexandre de Moraes

Após a anulação, discussão sobre questões jurídicas envolvendo o ato tomaram conta do debate público limeirense.


Lauro Arttur

A Câmara Municipal de Limeira viveu uma reviravolta política nesta semana. Dias após aprovar, com apenas dois votos contrários, uma moção que declarava o ministro Alexandre de Moraes persona non grata na cidade, o presidente da Câmara, Everton Ferreira (PSD), anulou o ato. A justificativa apresentada foi a falta de base jurídica para manter a medida. O parecer foi assinado pelo advogado e Procurador-Geral da Câmara, Valmir Caetano.

A decisão reacendeu discussões sobre a autonomia das câmaras municipais, a natureza simbólica das moções e os limites legais para manifestações de repúdio a autoridades nacionais. Um levantamento feito pelo Informa Limeira sobre casos de moções semelhantes constatou que pelo menos outras quatro cidades aprovaram moções com o teor "persona non grata" contra indivíduos. Entre os exemplos estão: Santa Maria (RS) e Campinas, que tornaram Jair Bolsonaro persona non grata em 1993 e em 2016, respectivamente, Triunfo (PB), que aprovou moção idêntica ao deputado José Aldemir em 2015 e Itajaí (SC), que classificou o atual presidente Lula como "persona non grata", em votação recente, em abril deste ano.

Perguntei ao advogado e ex-vereador de Limeira, Eliseu Daniel se a Câmara Municipal tem competência legal para aprovar moções simbólicas, como a declaração de "persona non grata", seja a autoridades ou a pessoas em geral. Em sua resposta, Eliseu citou o regimento interno da Câmara, que prevê cinco tipos de moções, que não incluem a moção de "persona non grata":


Em seguida, perguntei se uma moção desse tipo geraria algum efeito jurídico prático, ou se ficaria apenas no campo político/simbólico. A resposta do ex-vereador foi taxativa: Não há efeitos práticos jurídicos numa moção aprovada por Câmara Municipal:


Segundo o parecer jurídico da Câmara, a moção fere dois artigos da Constituição: art. 19, inciso III, que fala sobre a não distinção entre brasileiros; e art. 5º, inciso XV, que trata do direito de livre locomoção no território brasileiro. Perguntei ao advogado Eliseu Daniel se a alegação da presidência da Câmara de Limeira para anular o documento faz sentido jurídico. A resposta foi que sim, a decisão do presidente da Câmara, Everton Ferreira foi correta:


Eliseu Daniel explicou se há algum limite constitucional que impede vereadores de aprovarem moções que expressam repúdio a atuações de autoridades no Brasil, e se manter essa moção contra um ministro do STF poderia configurar crime de responsabilidade, ofensa à separação de poderes, ou qualquer outro ato ilegal ou inconstitucional. Também foi perguntado se a Câmara ou os vereadores poderiam sofrer alguma consequência legal caso mantivessem a moção, mesmo diante de críticas. Confira a reposta:

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