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Câmara aprova política pública para estruturação e ampliação dos ecopontos em Limeira

Proposta prevê funcionamento 24 horas e combate ao descarte irregular de resíduos.

Câmara aprova política pública para estruturação e ampliação dos ecopontos em Limeira | Foto: Divulgação Câmara de Limeira

Lauro Arttur

A Câmara de Limeira aprovou nesta segunda-feira (20) o Substitutivo Nº 59 ao Projeto de Lei Nº 217/2025, de autoria do vereador Everton Ferreira (PSD). A medida institui uma política pública voltada à estruturação e organização dos ecopontos da cidade, com funcionamento 24 horas por dia.

A proposta define princípios, diretrizes e objetivos para o descarte adequado de resíduos recicláveis, especiais e da construção civil. O texto busca ampliar o acesso da população a locais apropriados e combater o descarte irregular em áreas públicas.

“Limeira vem enfrentando atualmente uma verdadeira epidemia de descarte irregular de resíduos, em especial em áreas públicas. A sujeira gera consequências: aparecimento de animais peçonhentos, ratos, baratas, mau cheiro e o comprometimento da saúde e da qualidade de vida da população”, afirmou Everton Ferreira.

O vereador destacou que, além da conscientização da população, o poder público deve oferecer estruturas adequadas para o manejo dos resíduos. “A implementação de uma política pública para os ecopontos, principalmente para que funcionem até mesmo 24 horas por dia, pode contribuir para uma mudança do quadro atual vivenciado pelo município”, disse.

A proposta estabelece diretrizes como prevenção e combate ao descarte irregular, uso de tecnologias de automação e vigilância, rastreabilidade dos resíduos e participação conjunta do poder público, iniciativa privada e cooperativas de catadores na gestão dos ecopontos.

O objetivo é ampliar a coleta seletiva, reduzir o envio de resíduos ao aterro, diminuir o descarte irregular e incentivar a bioeconomia, geração de empregos e educação ambiental.

O projeto segue agora para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município, com regulamentação pelo Executivo em até 90 dias.

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