BREAKING

Sim, atuação de Alexandre de Moraes no STF foi marcada por práticas que violam garantias constitucionais

Entre abusar da autoridade e concentrar funções indevidas, lista de atos inconstitucionais de Alexandre não é pequena.

Alexandre de Moraes faz gesto obseno durante partida de futebol | Foto: Alex Silva/Estadão Conteúdo

Lauro Arttur

A atuação do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal foi marcada por escandalosas transgressões constitucionais, o que o fez ser alvo de críticas por parte de juristas, parlamentares e membros da sociedade civil. Não estar convicto desse fato até hoje é sinal grave de deficiência de caráter. O magistrado esteve, até a presente data, promovendo uma escalada autoritária no país por meio de decisões que violam garantias constitucionais, rompem com a imparcialidade judicial e comprometem o sistema democrático brasileiro, e isso tudo já não é questão de opinião ou de interpretação criativa da lei.

Dentre as principais críticas a Alexandre está a condução de inquéritos considerados ilegais e de duração infinita, como o chamado "Inquérito das Fake News" (4781) e suas ramificações. Tais procedimentos foram instaurados sem provocação do Ministério Público e são conduzidos pelo próprio ministro que, ao mesmo tempo, se declara vítima, investiga, acusa, julga e aplica penas. Essa concentração de poderes é uma ruptura com o Sistema Acusatório e uma afronta ao Estado de Direito, e isso já não é questão de opinião ou de interpretação criativa da lei.

As medidas aplicadas nos inquéritos incluem bloqueio de bens sem condenação, censura prévia, prisões preventivas sem fundamentação, quebras de sigilos e ausência de contraditório e ampla defesa. As ações judiciais que Alexandre coordena carecem de imparcialidade e desrespeitam o devido processo legal. Essas práticas são típicas de regimes autoritários e refletem uma sistemática violação de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, e isso já não é questão de opinião ou de interpretação criativa da lei.

Outro ponto de controvérsia envolve o ativismo judicial do ministro em temas que seriam de competência do Poder Legislativo. Um exemplo claro é a anulação da decisão do Congresso Nacional. A decisão do poder legislativo representa uma maioria democrática. Não reconhecer isso é a mais clara demonstação de apoio a uma transformação contrademocrática no Brasil, e isso já não é questão de opinião ou de interpretação criativa da lei.

A liberdade de expressão também esteve sendo, violentamente, esmagada por ações de Alexandre. Jornalistas, influenciadores, parlamentares e cidadãos comuns vêm sendo alvos de processos e de censuras por críticas dirigidas à Suprema Corte. Sob o argumento de "combater a desinformação", medidas sem critério e com punições desproporcionais foram aplicadas, institucionalizando a censura e promovendo perseguição ideológica na prática, e isso já não é questão de opinião ou de interpretação criativa da lei.

Por fim, a condução dos inquéritos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 também é apontada como um exemplo de parcialidade da justiça. Nesse cenário, provas e garantias fundamentais foram ignoradas, as penas aplicadas foram desproporcionais, e isso já não é questão de opinião ou de interpretação criativa da lei.


Para que fique registrado nos autos da história e do jornalismo, vamos à lista:


- Violação sistemática de direitos e garantias fundamentais;

- Abertura de inquétitos ilegais, abertos de ofício (sem a provocação do Ministério Público);

- Quebra do sistema acusatório, devido a condução de inquéritos pelo próprio juiz, que é vítima, acusador e julgador;

- Derrubada de decisões soberanas de um outro poder, como o Poder Legislativo;

- Censura institucionalizada e perseguição ideológica a jornalistas, influenciadores, parlamentares e cidadãos comuns, sem ao menos que estes pudessem ter acesso total às acusações que lhes eram oferecidas;

- Aplicação de penas desproporcionais e negação de direito à ampla defesa.


Tudo isso serviu para sustentar, até aqui, uma narrativa surreal de golpe. Golpe este que sequer teria sido evitado pela atuação da justiça, visto que 8 de janeiro é uma data posterior a 1 de janeiro, dia em que o presidente atual assumiu seu cargo tranquilamente e sem a necessidade de qualquer inquérito, legal ou ilegal, e isso não é questão de opinião ou de interpretação criativa da lei.
Postagem Anterior Próxima Postagem
Compartilhe:
Facebook WhatsApp X Telegram