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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Urna Eletrônica / Foto: Divulgação TSE

Quem se ausentou do primeiro turno das eleições ocorrido no último domingo (02) pode votar normalmente no segundo turno no dia 30? Essa é uma dúvida que atinge muitos cidadãos no momento atual, visto que a abstenção foi de aproximadamente 21% do total de eleitores aptos a votar (31 milhões).

A resposta é SIM. Quem faltou às urnas no domingo poderá exercer seu direito ao voto normalmente no dia 30, quando Lula (PT) e Bolsonaro (PL) estarão concorrendo à presidência, e onde houver disputa de segundo turno para o governo estadual, como é o caso de São Paulo.

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e dessa forma, mesmo quem não votou no primeiro turno, poderá votar no segundo caso a situação eleitoral esteja regularizada. Em resumo, se você votou nas eleições de 2020, porém não compareceu às urnas nesse domingo (02), poderá comparecer normalmente no segundo turno, dia 30.

O que pouca gente sabe é que o cancelamento do título ocorre quando o eleitor falta em três eleições seguidas e não justifica a ausência e nem paga a multa. Outra situação que impede o exercício do voto é a suspenção do título de eleitor, que acontece por vários motivos, como descumprimento do serviço militar obrigatório, condenação transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa. Nestes casos, a suspensão do título de eleitor significa a perda dos direitos políticos também.

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